TJPB - 0804416-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:49
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804416-63.2021.8.15.2001 AUTORA: MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA DE BRITO RÉU: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id retro), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 18 de setembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
18/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:58
Juntada de cálculos
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12/09/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:06
Juntada de Alvará
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12/09/2024 12:05
Juntada de Alvará
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05/09/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2024 13:09
Deferido o pedido de
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12/07/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. -
13/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:37
Deferido o pedido de
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13/06/2024 10:37
Determinada diligência
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04/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804416-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 12:18
Determinada diligência
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31/01/2024 17:49
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 05:34
Recebidos os autos
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16/12/2023 05:34
Juntada de Certidão de prevenção
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02/09/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:55
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:55
Decorrido prazo de WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 09:46
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 23:39
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2022 18:57
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2022 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
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06/12/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 04:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOUVEIA DE BRITO em 08/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2021 22:20
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2021 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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