TJPB - 0843291-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:53
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:06
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 22:06
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:45
Juntada de informação
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01/04/2025 07:49
Processo Desarquivado
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 13:14
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 13:14
Determinada diligência
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04/12/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 06:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para comparecimento a perícia designada para o dia 21/11/2024; Ø Hora: 08:30h; Ø Local de encontro: Imóvel objeto da lide, Rua Bartolomeu Luiz Trocoli, nº 627, Bairro Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB -
22/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843291-05.2021.8.15.2001 AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO REU: EDIFICIO ARIZONA DECISÃO A parte promovida ao ser intimada para produção de provas solicitou a realização de perícia visando elaboração de laudo para comprovar que os danos apontados na inicial são de sua responsabilidade.
Defiro o pedido, determino a realização da perícia e nomeio o perito, Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390.
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 15 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022312311394200000080939994, Comunicações: 24020111550977800000079999336, Comunicações: 24020111530915000000079998355, Petição: 24012812320285800000079784776, Petição: 24012215492108900000079544357, Petição: 23082823535120700000073768102, Petição: 23082112423442100000073411281, Comunicações: 23081812302729800000073335233, Petição: 23071718355859200000071782471, Petição: 23071718351581200000071782459] -
24/09/2024 20:22
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:41
Determinada diligência
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24/09/2024 17:41
Nomeado perito
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18/06/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 00:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:31
Juntada de informação
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01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843291-05.2021.8.15.2001 AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO REU: EDIFICIO ARIZONA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais onde alega a parte autora que o condomínio promovido é o responsável pelo vazamento do esgoto ocorrido no apartamento do autor em 17/02/2021.
O condomínio promovido informa a existência de nova ação de indenização entre as mesmas partes onde o vazamento voltou a ocorrer em 13 de fevereiro de 2023.
Na petição ID 66481223, o condomínio promovido requer a realização de perícia técnica para apurar a responsabilidade sobre o vazamento.
Intime a parte autora para se manifestar sobre o pedido de realização da perícia, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23082823535155900000073778771, Petição: 23082823535120700000073768102, Petição: 23082112423442100000073411281, Comunicações: 23081812302729800000073335233, Intimação: 23081722371970100000073282281, Intimação: 23081722371970100000073282281, Despacho: 23081717310813400000073272251, Despacho: 23081717310813400000073272251, Informação: 23080809320788500000072727271, Documento de Comprovação: 23071718355890200000071782472] -
24/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843291-05.2021.8.15.2001 AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO REU: EDIFICIO ARIZONA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais onde alega a parte autora que o condomínio promovido é o responsável pelo vazamento do esgoto ocorrido no apartamento do autor em 17/02/2021.
O condomínio promovido informa a existência de nova ação de indenização entre as mesmas partes onde o vazamento voltou a ocorrer em 13 de fevereiro de 2023.
Na petição ID 66481223, o condomínio promovido requer a realização de perícia técnica para apurar a responsabilidade sobre o vazamento.
Intime a parte autora para se manifestar sobre o pedido de realização da perícia, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23082823535155900000073778771, Petição: 23082823535120700000073768102, Petição: 23082112423442100000073411281, Comunicações: 23081812302729800000073335233, Intimação: 23081722371970100000073282281, Intimação: 23081722371970100000073282281, Despacho: 23081717310813400000073272251, Despacho: 23081717310813400000073272251, Informação: 23080809320788500000072727271, Documento de Comprovação: 23071718355890200000071782472] -
15/12/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:49
Determinada diligência
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15/09/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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20/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:31
Determinada diligência
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17/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:32
Juntada de informação
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17/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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14/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:40
Juntada de informação
-
08/06/2022 12:39
Juntada de informação
-
06/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:12
Juntada de informação
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12/05/2022 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2022 06:39
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 11/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 05:01
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 07:00
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:22
Juntada de devolução de mandado
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09/12/2021 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
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22/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO - CPF: *04.***.*42-20 (AUTOR).
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16/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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