TJPB - 0802669-38.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 23:59
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:21
Juntada de cálculos
-
05/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2024 08:27
Juntada de Alvará
-
01/06/2024 08:26
Juntada de Alvará
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31/05/2024 23:39
Juntada de cálculos
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07/05/2024 20:43
Outras Decisões
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30/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:04
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802669-38.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor depositado por meio da petição retro no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802669-38.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:41
Outras Decisões
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18/12/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 19:42
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 06:00
Recebidos os autos
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02/12/2023 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2023 14:49
Outras Decisões
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01/05/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA MARIA DA SILVA - CPF: *13.***.*92-17 (AUTOR).
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28/04/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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