TJPB - 0804261-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:42
Nomeado perito
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24/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804261-20.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
04/06/2024 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2024 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804261-20.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:41
Outras Decisões
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18/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:35
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 04:07
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*17-32 (AUTOR).
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30/06/2023 09:29
Outras Decisões
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28/06/2023 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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