TJPB - 0800064-13.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:04
Outras Decisões
-
30/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 11:32
Juntada de informação
-
02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800064-13.2022.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD (Protocolo 20.***.***/1160-66).
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou frutífera.
Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 05 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
20/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800064-13.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
06/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800064-13.2022.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
09/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800064-13.2022.8.15.0551 D E S P A C H O A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, determino sobrestamento do presente processo, em Cartório, pelo prazo supramencionado, em cujo prazo deverá ser proposto o cumprimento do julgado, desde que já com seu trânsito em julgado.
Intime-se a parte interessada.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
15/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:21
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2022 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:03
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEYSON CASSIMIRO DE SOUZA - CPF: *94.***.*36-23 (AUTOR).
-
31/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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