TJPB - 0854793-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:06
Determinada diligência
-
14/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854793-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, constante do ID 84211472, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/10/2024 10:41
Juntada de Informações
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04/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854793-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, constante do ID 84211472, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2024 10:05
Determinada diligência
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854793-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A fins de cumprimento do despacho judicial último: "Defiro o pedido do ID 69709471.
Expeça-se alvará no valor de R$ 1.398,64 (Mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 2.455,77 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos)...", INTIMO: 1- A parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, nos termos do Oficio circular 14/2020, da presidência do TJPB, informar aos autos os dados bancários do beneficiário, para fins de transferência do valor devido, via alvará judicial; 2- A parte promovida/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor/diferença, identificado pela parte exequente e determinado pelo juiz; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:04
Outras Decisões
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14/12/2023 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 10:04
Deferido o pedido de
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16/11/2023 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:00
Outras Decisões
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06/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:17
Transitado em Julgado em 10/12/2023
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04/02/2023 19:12
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:32
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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02/02/2023 23:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2022 20:04
Conclusos para decisão
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10/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2022 02:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 10:59
Juntada de Informações
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04/10/2021 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2021 03:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 21:36
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2021 21:01
Conclusos para despacho
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01/10/2020 18:11
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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25/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 16:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
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04/03/2020 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2020 11:59
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/01/2020 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA NOBREGA FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 05:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2019 17:41
Recebidos os autos.
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12/09/2019 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/09/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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