TJPB - 0848795-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:12
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848795-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:12
Publicado Petição (3º Interessado) em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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29/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848795-89.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré e a manifestação do perito, que apresentou nova proposta de honorários em conformidade com as diretrizes do processo, entendo que o valor ajustado atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como se adequa à natureza e complexidade da perícia a ser realizada.
Assim, homologo a redução dos honorários periciais para o valor de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais), conforme proposto pelo perito.
Diante disso, determino a intimação da Banco do Brasil S/A, requerente da perícia, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, deposite em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo, no prazo de cinco (05) dias, o valor acima arbitrado de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais).
Uma vez efetuado o depósito mediante comprovação nos autos, intime-se o perito a informar a data do início aos trabalhos periciais, a fim de ser dado ciência as partes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 09:03
Outras Decisões
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22/08/2024 20:12
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:26
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848795-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo(a) perito(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:45
Juntada de comunicações
-
15/04/2024 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848795-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *38.***.*21-91 (AUTOR).
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08/11/2023 09:33
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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02/10/2023 06:04
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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26/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:00
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:54
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 20/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:19
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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06/12/2021 17:19
Determinada diligência
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06/12/2021 17:19
Outras Decisões
-
03/12/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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