TJPB - 0869870-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de LUANA ANDRESA MACEDO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869870-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na petição de ID 89176262, consta o nome de ROSILENE DA SILVA CARVALHO, pessoa estranha à lide, intime-se o promovido para esclarecer, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869870-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta no Painel PJE, as custas iniciais do presente feito ainda não foram liquidadas: Assim, antes de dar prosseguimento aos demais atos judiciais, INTIME-SE a parte autora para proceder com o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, anexando aos autos o comprovante.
Ressalte-se que a ausência de manifestação e cumprimento poderá ensejar o cancelamento da ação, nos moldes do art. 290, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/11/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 08:56
Juntada de informação
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21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 20:16
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA ANDRESA MACEDO DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869870-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 92781561.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869870-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 90854594.
SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que as partes celebrem acordo.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 20:41
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869870-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca da petição de ID 89176262, informando acerca da possibilidade de firmar acordo.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
12/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869870-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para Emendar à Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se o presente feito trata-se de ação de EXECUÇÃO ou COBRANÇA, eis que o nome na petição consta Ação de Cobrança, porém na petição de custas indica ser execução de título extrajudicial.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869870-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
18/12/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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