TJPB - 0831407-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO MATTOS FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de AVANY CHAVES MATTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de DAVID KWONG em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE LACERDA NETO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de LINA MARIA GALVAO ROLIM em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de STENIEL FERREIRA PATRICIO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE NEURION GOMES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CICERO LIRA LACET NETO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA VILAR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES VILLARIM em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS VIEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE TEBERGE SOARES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GIULIANA FORMIGA GRECIA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA NEVES COSTA PORTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANDREA FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ROBERTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUELY CRISTINA LYRA CORCINO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE CORCINO NETO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA LODI KWONG em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CYBELE DANTAS DA NOBREGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALBERTO DA MATTA RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDERI CLAUDINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS CLAUDINO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MITCHEL MENDONCA MEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MAX GALVAO LACET em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DAL BIANCO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA CELIA LINS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de IRINEU RODRIGUES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA GENTILINI CAROSI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIANA MADRUGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TARCISO CAVALCANTI DE MELLO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RILDA BARROS GARCIA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de Rogério Gouveia de Souza em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA ERLICH em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831407-08.2023.8.15.2001 AUTOR: CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME REU: JOSE LACERDA NETO, MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA, DAVID KWONG, HELENA APARECIDA LODI KWONG, JOSE CORCINO NETO, SUELY CRISTINA LYRA CORCINO, AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA, ROGÉRIO GOUVEIA DE SOUZA, HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA, VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA, RILDA BARROS GARCIA, TARCISO CAVALCANTI DE MELLO, KATIA MARIA VIANA MADRUGA, PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA, FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR, ANA PAULA GENTILINI CAROSI, IRINEU RODRIGUES JUNIOR, FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA CELIA LINS, ANGELA MARIA DAL BIANCO, MAX GALVAO LACET, ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO, MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES, JOSE WELLINGTON ROBERTO, DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA, MARIA ANDREA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO, MARIA NEVES COSTA PORTO, IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO, GIULIANA FORMIGA GRECIA, ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO, MARIA ELIANE TEBERGE SOARES, GENIVAL SOARES DA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO, JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR, LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA, AVANY CHAVES MATTOS, PEDRO MATTOS FILHO, MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS, MITCHEL MENDONCA MEIRA, MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA, EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR, FRANCISCA DANTAS CLAUDINO, VALDERI CLAUDINO DA SILVA, JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA, MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES, VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL, FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS, LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA, ELIANA DOS SANTOS LIMA, ALBERTO DA MATTA RIBEIRO, VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS, TANIA MARIA VIEIRA ERLICH, CYBELE DANTAS DA NOBREGA, ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA, FRANCISCA DANTAS VIEIRA, JULIANA GONCALVES VILLARIM, MARCELO GONCALVES SOUSA, TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA, ANDREIA SOUZA VILAR, MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET, CICERO LIRA LACET NETO, ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES, JOSE NEURION GOMES, MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO, STENIEL FERREIRA PATRICIO, LINA MARIA GALVAO ROLIM, TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM SENTENÇA MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LUMA LTDA., qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração, ID 92645479, à sentença de ID 92161694, alegando obscuridade e omissão uma vez que “não se trata de ação anulatória, mas de ação declaratória de nulidade”, requerendo a reforma da sentença. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão o embargante.
Senão vejamos.
O embargante afirmou que ocorreu obscuridade e omissão uma vez que “não se trata de ação anulatória, mas de ação declaratória de nulidade”, requerendo a reforma da sentença.
Contudo, a sentença de ID 92161694, foi expressa ao afirmar que: Portanto, a sentença fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 92161694.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070517534725800000087561827, Decisão: 24070511473433100000087534640, Informação: 24070508550053700000087515673, Embargos de Declaração: 24062518045348500000087018096, Sentença: 24061417320523100000086571503, Sentença: 24061417320523100000086571503, Agravo (Interno): 24032512103977100000082469055, Informação: 24022711075724300000081081557, Petição: 24022221192188700000080903375, Decisão: 24021315060131600000080328786] -
11/10/2024 10:54
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 10:54
Determinada diligência
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11/10/2024 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de Rogério Gouveia de Souza em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de RILDA BARROS GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TARCISO CAVALCANTI DE MELLO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIANA MADRUGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ROBERTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA ANDREA FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA NEVES COSTA PORTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de Rogério Gouveia de Souza em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de RILDA BARROS GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TARCISO CAVALCANTI DE MELLO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA ERLICH em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIANA MADRUGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES VILLARIM em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA VILAR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de CYBELE DANTAS DA NOBREGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANA PAULA GENTILINI CAROSI em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de IRINEU RODRIGUES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA CELIA LINS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ROBERTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA ANDREA FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA NEVES COSTA PORTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DAL BIANCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MAX GALVAO LACET em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE LACERDA NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DAVID KWONG em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA LODI KWONG em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA ERLICH em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE CORCINO NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES VILLARIM em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA VILAR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de CYBELE DANTAS DA NOBREGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANA PAULA GENTILINI CAROSI em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de IRINEU RODRIGUES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de SUELY CRISTINA LYRA CORCINO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA CELIA LINS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de AVANY CHAVES MATTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de PEDRO MATTOS FILHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MITCHEL MENDONCA MEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS CLAUDINO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VALDERI CLAUDINO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DAL BIANCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MAX GALVAO LACET em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE LACERDA NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DAVID KWONG em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA LODI KWONG em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE CORCINO NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de SUELY CRISTINA LYRA CORCINO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ALBERTO DA MATTA RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de AVANY CHAVES MATTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de PEDRO MATTOS FILHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MITCHEL MENDONCA MEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS CLAUDINO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VALDERI CLAUDINO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ALBERTO DA MATTA RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de GIULIANA FORMIGA GRECIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIA ELIANE TEBERGE SOARES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GIULIANA FORMIGA GRECIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MARIA ELIANE TEBERGE SOARES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de CICERO LIRA LACET NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de JOSE NEURION GOMES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de STENIEL FERREIRA PATRICIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de LINA MARIA GALVAO ROLIM em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de CICERO LIRA LACET NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de JOSE NEURION GOMES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de STENIEL FERREIRA PATRICIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de LINA MARIA GALVAO ROLIM em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 17:53
Juntada de informação
-
05/07/2024 11:47
Determinada diligência
-
05/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:55
Juntada de informação
-
25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 01:36
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831407-08.2023.8.15.2001 AUTOR: CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME REU: JOSE LACERDA NETO, MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA, DAVID KWONG, HELENA APARECIDA LODI KWONG, JOSE CORCINO NETO, SUELY CRISTINA LYRA CORCINO, AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA, ROGÉRIO GOUVEIA DE SOUZA, HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA, VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA, RILDA BARROS GARCIA, TARCISO CAVALCANTI DE MELLO, KATIA MARIA VIANA MADRUGA, PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA, FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR, ANA PAULA GENTILINI CAROSI, IRINEU RODRIGUES JUNIOR, FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA CELIA LINS, ANGELA MARIA DAL BIANCO, MAX GALVAO LACET, ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO, MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES, JOSE WELLINGTON ROBERTO, DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA, MARIA ANDREA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO, MARIA NEVES COSTA PORTO, IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO, GIULIANA FORMIGA GRECIA, ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO, MARIA ELIANE TEBERGE SOARES, GENIVAL SOARES DA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO, JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR, LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA, AVANY CHAVES MATTOS, PEDRO MATTOS FILHO, MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS, MITCHEL MENDONCA MEIRA, MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA, EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR, FRANCISCA DANTAS CLAUDINO, VALDERI CLAUDINO DA SILVA, JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA, MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES, VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL, FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS, LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA, ELIANA DOS SANTOS LIMA, ALBERTO DA MATTA RIBEIRO, VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS, TANIA MARIA VIEIRA ERLICH, CYBELE DANTAS DA NOBREGA, ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA, FRANCISCA DANTAS VIEIRA, JULIANA GONCALVES VILLARIM, MARCELO GONCALVES SOUSA, TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA, ANDREIA SOUZA VILAR, MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET, CICERO LIRA LACET NETO, ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES, JOSE NEURION GOMES, MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO, STENIEL FERREIRA PATRICIO, LINA MARIA GALVAO ROLIM, TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM SENTENÇA CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME, já qualificado nos autos, com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, objetivando a nulidade do processo de nº 0869437-88.2018.815.2001, na qual julgou a adjudicação compulsória do empreendimento em favor dos adquirentes.
Deferida a justiça gratuita, ID 83025394. É o relatório.
DECIDO.
A presente demanda, denominada por ação ordinária, pretende, em suma, anular uma sentença transitada em julgado, prolatada por este Juízo nos autos do processo de nº 0869437-88.2018.815.2001 (pronunciamento judicial em anexo).
Em regra, a ação anulatória de sentença é cabível quando o pedido analisado não tiver sido objeto "discussão pelas partes ou de enfrentamento pelo juiz, no processo.
Isto tanto para sentenças meramente homologatórias como para as decisões que decidirem controvérsias ou atacarem o mérito" (RIZZARDO, Arnaldo.
LIX.
Situações que Comportam a Ação Rescisória e a Ação Anulatória In: RIZZARDO, Arnaldo.
A Sentença: Ação Anulatória, Ação Rescisória.
São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2022.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/a-sentenca-acao-anulatoria-acao-rescisoria/1440745702.
Acesso em: 9 de Fevereiro de 2024).
No caso em análise, a sentença objurgada, diante do reconhecimento do pedido pelos réus no processo já referenciado, analisou e decidiu o mérito e o fez com base no art. 487, inc.
III, alínea "a", do CPC.
Quando atos decisórios que transitam em julgado no processo venham a prejudicar determinada parte, esta pode, no prazo legal, utilizar a ação rescisória, prevista no art. 966, do CPC que visa desconstituir a coisa julgada.
Assim, dispões o artigo 966, §4º do CPC: Art. 966.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
A ação anulatória de sentença não versará sobre a decisão de mérito, apenas sobre os atos praticados pelas partes ou terceiros que venham a ser integrados ou homologados pelo juízo.
Quando se tratar de mérito, por óbvio, cabe apenas ação rescisória.
Logo, os atos decisórios de mérito propriamente dito, como os atacados neste autos eletrônicos, semente poderiam ser objeto de ação rescisória, todos os atos judiciais contenciosos em que incorra a decisão judicial de mérito, ou seja, todos os atos em que a efetiva manifestação do juízo decisório sobre o mérito.
Nesse sentido, preconiza os artigos 968 §4º e 332 do CPC: Art. 968.
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (…) § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332.
Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
No presente caso concreto, analisando o processo de nº 0869437-88.2018.815.2001, foi o reconhecido do pedido e julgado procedente, determinando a escrituração de incorporação imobiliária do Edifício Icaraí, situado na Rua Dr.
Antônio Rabelo Junior, nº 225, Miramar, nesta - Mat. 53.097, do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte), proveniente de promessa de permuta com torna (id. 18523132), bem assim dos contratos de promessa de compra e venda das unidades habitacionais pelos legítimos adquirentes/compradores, com a documentação e emolumentos necessários, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Verifica-se que a sentença de mérito já transitou em julgado.
Neste contexto, a extinção do feito, sem análise de mérito, é de todo rigor, por ausência de adequação procedimental, o que implica em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Agravo (Interno): 24032512103977100000082469055, Informação: 24022711075724300000081081557, Petição: 24022221192188700000080903375, Decisão: 24021315060131600000080328786, Petição: 24012917132814500000079837577, Decisão: 23120121434072100000078101259, Decisão: 23120121434072100000078101259, Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551] -
14/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 17:32
Determinada diligência
-
14/06/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:07
Juntada de informação
-
22/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:59
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831407-08.2023.8.15.2001 AUTOR: CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME REU: JOSE LACERDA NETO, MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA, DAVID KWONG, HELENA APARECIDA LODI KWONG, JOSE CORCINO NETO, SUELY CRISTINA LYRA CORCINO, AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA, ROGÉRIO GOUVEIA DE SOUZA, HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA, VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA, RILDA BARROS GARCIA, TARCISO CAVALCANTI DE MELLO, KATIA MARIA VIANA MADRUGA, PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA, FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR, ANA PAULA GENTILINI CAROSI, IRINEU RODRIGUES JUNIOR, FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA CELIA LINS, ANGELA MARIA DAL BIANCO, MAX GALVAO LACET, ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO, MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES, JOSE WELLINGTON ROBERTO, DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA, MARIA ANDREA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO, MARIA NEVES COSTA PORTO, IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO, GIULIANA FORMIGA GRECIA, ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO, MARIA ELIANE TEBERGE SOARES, GENIVAL SOARES DA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO, JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR, LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA, AVANY CHAVES MATTOS, PEDRO MATTOS FILHO, MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS, MITCHEL MENDONCA MEIRA, MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA, EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR, FRANCISCA DANTAS CLAUDINO, VALDERI CLAUDINO DA SILVA, JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA, MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES, VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL, FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS, LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA, ELIANA DOS SANTOS LIMA, ALBERTO DA MATTA RIBEIRO, VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS, TANIA MARIA VIEIRA ERLICH, CYBELE DANTAS DA NOBREGA, ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA, FRANCISCA DANTAS VIEIRA, JULIANA GONCALVES VILLARIM, MARCELO GONCALVES SOUSA, TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA, ANDREIA SOUZA VILAR, MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET, CICERO LIRA LACET NETO, ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES, JOSE NEURION GOMES, MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO, STENIEL FERREIRA PATRICIO, LINA MARIA GALVAO ROLIM, TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM DECISÃO Em homenagem ao princípio infraconstitucional da decisão não surpresa albergada no artigo 10 CPC, intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a ausência de pressupostos processuais referente ao rito da ação, bem como juntar a cópia sentença na qual se pretende anular, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24020908470348300000080328786, Petição: 24012917132814500000079837577, Decisão: 23120121434072100000078101259, Decisão: 23120121434072100000078101259, Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551, Documento de Comprovação: 23060419181595500000070007344, Documento de Comprovação: 23060419181489500000070007343, Documento de Comprovação: 23060419181222600000070007342] -
13/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:06
Determinada diligência
-
08/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831407-08.2023.8.15.2001 AUTOR: CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME REU: JOSE LACERDA NETO, MARIA ILDENIZE PALITOT GOMES DE LACERDA, DAVID KWONG, HELENA APARECIDA LODI KWONG, JOSE CORCINO NETO, SUELY CRISTINA LYRA CORCINO, AILZA FARIAS MONTENEGRO GOUVEIA, ROGÉRIO GOUVEIA DE SOUZA, HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA, VIVIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GUIMARAES MIRANDA, RILDA BARROS GARCIA, TARCISO CAVALCANTI DE MELLO, KATIA MARIA VIANA MADRUGA, PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA, FRANCISCO VICENTE CAROSI JUNIOR, ANA PAULA GENTILINI CAROSI, IRINEU RODRIGUES JUNIOR, FRANCISCA CRIZANTO RODRIGUES, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA CELIA LINS, ANGELA MARIA DAL BIANCO, MAX GALVAO LACET, ANNA KARYNA FERNANDES AFONSO DE CARVALHO, MANUELA PEREIRA DE MELO MAGALHAES, JOSE WELLINGTON ROBERTO, DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA, MARIA ANDREA FERNANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PORTO, MARIA NEVES COSTA PORTO, IURY BARBOSA GRECIA COUTINHO, GIULIANA FORMIGA GRECIA, ANA ELIZABETH CORREIA DE CARVALHO, MARIA ELIANE TEBERGE SOARES, GENIVAL SOARES DA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO, JOSE DA MOTA SILVEIRA JUNIOR, LUNALVA LIRA DA MOTA SILVEIRA, AVANY CHAVES MATTOS, PEDRO MATTOS FILHO, MARIA JURINEIDE DA SILVA FARIAS, MITCHEL MENDONCA MEIRA, MARCIA MARIA TRAVASSOS MENDONCA MEIRA, EUDES SOARES DA ROCHA JUNIOR, FRANCISCA DANTAS CLAUDINO, VALDERI CLAUDINO DA SILVA, JOSE HERIVALTER RODRIGUES LIMA, MARIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES, VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL, FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS, LUCIMARIA XAVIER DE LACERDA, ELIANA DOS SANTOS LIMA, ALBERTO DA MATTA RIBEIRO, VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS, TANIA MARIA VIEIRA ERLICH, CYBELE DANTAS DA NOBREGA, ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA, FRANCISCA DANTAS VIEIRA, JULIANA GONCALVES VILLARIM, MARCELO GONCALVES SOUSA, TEREZA CRISTINA VILAR NOGUEIRA, ANDREIA SOUZA VILAR, MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET, CICERO LIRA LACET NETO, ALTAMIRA MARIA GALVAO GOMES, JOSE NEURION GOMES, MARIA DE FATIMA GALVAO PATRICIO, STENIEL FERREIRA PATRICIO, LINA MARIA GALVAO ROLIM, TÂNIA MARIA GALVÃO ROLIM DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LUMA LTDA, em face de JOSE LACERDA NETO e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 74286857.
II.DA CONEXÃO O presente feito foi distribuido com prevenção ao processo de n° 0869437-88.2018.815.2001.
Associem os autos.
III.OUTRAS DETERMINAÇÕES Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060419181763500000070007330 Doc_001_Designacao_Sindico_Administrador Documento de Identificação 23060419181692700000070007331 Doc_002_Procuracao_Massa_Falida_Luma Procuração 23060419181088600000070007332 Doc_003_Sentenca_Falencia Documento de Comprovação 23060419181156000000070007333 Doc_004_Silencio_Sindico_Icarai Documento de Comprovação 23060419180497700000070007334 Doc_005_Cert_Eunapio_Torres_Registro Documento de Comprovação 23060419180317900000070007335 Doc_006_Dec_Bloqueio_Registro_Falencia Documento de Comprovação 23060419180409900000070007336 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_001_100 Documento de Comprovação 23060419180695600000070007337 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_101_200 Documento de Comprovação 23060419180573100000070007338 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_201_300 Documento de Comprovação 23060419181361400000070007339 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_301_400 Documento de Comprovação 23060419180948000000070007340 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_401_500 Documento de Comprovação 23060419180818400000070007341 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_501_600 Documento de Comprovação 23060419181222600000070007342 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_601_700 Documento de Comprovação 23060419181489500000070007343 Doc_007_Proc_0869437-88.2018.8.15.2001_P_701_Final Documento de Comprovação 23060419181595500000070007344 Decisão Decisão 23060510013249400000070019551 Decisão Decisão 23060510013249400000070019551 Decisão Decisão 23060510013249400000070019551 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551, Decisão: 23060510013249400000070019551, Documento de Comprovação: 23060419181595500000070007344, Documento de Comprovação: 23060419181489500000070007343, Documento de Comprovação: 23060419181222600000070007342, Documento de Comprovação: 23060419180818400000070007341, Documento de Comprovação: 23060419180948000000070007340, Documento de Comprovação: 23060419181361400000070007339, Documento de Comprovação: 23060419180573100000070007338] -
01/12/2023 21:43
Determinada diligência
-
01/12/2023 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
30/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/06/2023 10:01
Declarada incompetência
-
04/06/2023 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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