TJPB - 0040541-83.2009.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo o feito até julgamento definitivo do agravo id 100632677, de número 0813630-62.2024.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/09/2024 20:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813630-62.2024.8.15.0000
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20/09/2024 07:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:21
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JAMERSON ABILIO DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JAMERSON ABILIO DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040541-83.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:39
Juntada de cálculos
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13/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2024 16:08
Juntada de Alvará
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11/06/2024 16:08
Juntada de Alvará
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11/06/2024 16:08
Juntada de Alvará
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11/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 13:06
Deferido o pedido de
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07/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0040541-83.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 32/ vol 04), interposta sob alegação de excesso de execução e necessidade de compensação da dívida, uma vez que, do financiamento discutido nos autos, o autor, só pagou 24 das 60 parcelas pactuadas, sendo devedor da quantia de R$71.202,00.
Depósito garantia às fls. 31, volume 4, em 23 de abril de 2015.
Em relação à necessidade de compensação da dívida, dispensa-se maiores esclarecimentos, uma vez que o documento fornecido pelo PRÓPRIO embargante/demandado à fl. 24, volume 4 dos autos, dá plena quitação do contrato.
Assim, afasta-se a necessidade de qualquer compensação de dívidas.
Quanto ao excesso de execução, também não assiste razão ao embargante.
Veja-se que, nos autos, foram fornecidas 03 manifestações de peritos e dois laudos, senão vejamos: 1º - Laudo da Contadoria Judicial, apontando, com o depósito de fls. 32/volume 4, uma pendência em favor do autor de R$ 3.967,94, corrigida até 30/11/2018, com o qual o impugnante /devedor não concorda; 2º - Manifestação da Contadoria (id 59679967), mantendo os cálculos e respondendo as impugnações quanto ao método utilizado nos cálculos apresentados, formuladas pelo impugnante/devedor, a qual novamente o impugnante/devedor não concorda e apresenta um laudo confeccionado unilateralmente; 3ª - Laudo (id 81404286) apresentado por perito judicial nomeado pelo juízo, que também apresenta cálculos compatíveis com a contadoria judicial.
Após todas as manifestações, a parte autora anuiu com os cálculos da contadoria e do perito nomeado, enquanto que o impugnante mantém-se contrário aos cálculos apresentados nos autos.
A questão objeto da controvérsia cinge-se à homologação ou não dos cálculos detalhados/apurados pela Contadoria Judicial nos autos em fase de Cumprimento de Sentença, que teria apresentado excesso de execução em favor do impugnado.
Veja-se que a Contadoria apresentou o detalhamento dos cálculos impugnados, os quais também foram ratificados por perito judicial nomeado pelo juízo.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, de forma que os cálculos por ela elaborados revestem-se de legitimidade e exatidão, não sendo admissível impugnar genericamente, como no caso dos autos, sem que esteja cabalmente demonstrada a existência de erro em sua confecção.
Ademais, fora solicitado a perito nomeado pelo juízo uma análise dos autos, o qual ratificou o Laudo da Contadoria Judicial.
Neste sentido: Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da Contadoria de fls. 30/volume 4, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 32/volume 4, ante o afastamento do excesso de execução e da necessidade de compensação de dívidas.
P.I.
Decorrido o prazo de recurso, passo a determinar os seguintes encaminhamentos: 1.
Expeça-se alvará em favor do perito Alisson, para levantamento do valor depositado id 69939381, a título de honorários periciais; 2.
Expeçam-se alvarás em favor do autor e seu advogado, para levantamento do valor depositado à fl. 32/volume 4, sendo respectivamente R$ 17.946,03 e seus acréscimos em favor do autor e R$ 1.278,35 e seus acréscimos, em favor do seu advogado.
Pendente em favor do advogado do autor, a quantia de R$ 2.310,85, a qual deve ser corrigida de novembro de 2018, até o efetivo pagamento, acrescido de 10% da multa do art. 523 do CPC e de 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença. (ver cálculo contadoria de fls. 30/vol. 4) 3.
Levante-se a apólice garantia em favor do banco, depositada id 50402960. 4.
Calcule-se o valor das custas finais e intime-se o banco promovido para pagamento das custas e do saldo remanescente da condenação (honorários sucumbenciais), em 15 dias, sob as penalidades legais.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 08 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2023 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0040541-83.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para falar em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JAMERSON ABILIO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 17/11/2023 23:59.
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29/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:18
Determinada diligência
-
23/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:04
Outras Decisões
-
28/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JAMERSON ABILIO DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:09
Nomeado perito
-
24/10/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:42
Nomeado perito
-
27/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:34
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 06:56
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2022 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
13/06/2022 10:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
02/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
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03/07/2019 01:17
Decorrido prazo de JAMERSON ABILIO DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2019 11:29
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2019 17:16
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2019 P053565182001 11:56:28 JAMERSO
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28/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 05/2019 P000727192001 11:56:29 BV FINA
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO IMPUGNACAO 28: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2019 NF 51/19
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28/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 05/2019 11:58 TJEJPER
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25/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 01/2019
-
15/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 01/2019 P000727192001 15:54:10 BV FINA
-
10/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 12/2018 NF266/18
-
05/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NF 266/1
-
30/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2018 P053565182001 11:42:46 JAMERSO
-
28/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2018 NF PARTES
-
27/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2018
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24/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 05/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016
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29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 02/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 02/2016 .
-
02/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/02/2016 013623PB
-
29/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2015 NF AUTOR
-
23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 PM17236152001 13:56:21 BV FINA
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 09/2015 P074907152001 13:56:21 BV FINA
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21/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 21: 09/2015 P074907152001 16:56:12 BV FINA
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18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2015 PM17236152001 17/09/2015 16:12
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 186/1
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 186/1
-
09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 09: 07/2015 NF RE
-
30/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2015 NF PARTES
-
18/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2015
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25/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2015
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19/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2015
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19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 05/2015
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19/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015 CLS
-
18/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/05/2015 013623PB
-
06/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 05/2015 NF AUTOR
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16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
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13/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 CLS
-
24/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/03/2015 013623PB
-
20/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2015 CERTIFIQUE-SE
-
20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2015 NF AUTOR(REQUERER EXECUCAO)
-
13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 02/2015 DESPACHO
-
06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 NF 475-J
-
06/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2015 NF 28/15
-
15/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 10/2014
-
13/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/10/2014 013623PB
-
30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2014
-
25/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 04/2013
-
25/04/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 04/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 04/2013 AUTOS DEV
-
03/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/04/2013 013623PB
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 06112012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102012 NF 178: 12
-
31/08/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 31082012 L 91, FL. 67
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 29082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 28082012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 30072012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052012 NF 72: 12
-
08/03/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 08032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16022012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11012012
-
11/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11102011 NF 172: 11
-
22/09/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22092011
-
07/02/2011 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 06022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 21012011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 27012011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20012011 013623PB
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122010 NF 186: 10
-
13/08/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 10062010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30082010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11062010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 27052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05052010
-
18/04/2010 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 18042010
-
09/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032010 NF 50: 10
-
19/01/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19012010
-
10/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10122009
-
07/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07122009 NF 223: 9
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 05112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29102009 JPDH
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29102009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102009
-
29/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2009
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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