TJPB - 0861375-83.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 07:44
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 07:44
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 14:15
Determinada diligência
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29/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 14:25
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0037-60 (RECORRENTE) e provido
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08/04/2024 14:25
Voto do relator proferido
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08/04/2024 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 09:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 19:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2024 19:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861375-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861375-83.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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