TJPB - 0852657-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:40
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:32
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 08:32
Juntada de Alvará
-
18/05/2025 19:24
Determinada diligência
-
18/05/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
-
18/05/2025 19:24
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:07
Determinada diligência
-
25/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852657-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 107166052, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 04:18
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
01/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 20:58
Determinada diligência
-
18/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 22:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2024 18:31
Determinada diligência
-
17/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
08/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 23:10
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de GERMANA LINS LOPES em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/07/2023 10:53
Recebidos os autos.
-
07/07/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/06/2023 04:24
Decorrido prazo de SPC -CDL em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MENDES DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
01/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:14
Determinada diligência
-
14/04/2023 08:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:51
Determinada diligência
-
01/12/2022 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS VINICIUS MENDES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*68-77 (AUTOR).
-
11/10/2022 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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