TJPB - 0859905-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Alvará
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIS ANGELA HECK em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIS ANGELA HECK em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:13
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859905-17.2023.8.15.2001 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o alvará, no valor de R$ 7.070,57 (sete mil, setenta reais e cinquenta e sete centavos) em favor da parte exequente, conforme comprovante de depósito judicial anexado abaixo.
Intime-se a exequente para indicar conta bancária no prazo de cinco dias.
Por fim, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859905-17.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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