TJPB - 0839672-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:32
Juntada de
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08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:02
Nomeado perito
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20/08/2024 02:29
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839672-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
24/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839672-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:43
Juntada de diligência
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19/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839672-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANDRA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*21-80 (AUTOR).
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18/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:08
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SANDRA DE OLIVEIRA (*54.***.*21-80).
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24/07/2023 12:02
Determinada diligência
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24/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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