TJPB - 0842405-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FURTADO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:27
Nomeado perito
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25/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:57
Decorrido prazo de VILMA LUCIA DA SILVA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:39
Outras Decisões
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24/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842405-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do banco demandado para tomar conhecimento da proposta de honorários periciais ao id. 93444916, devendo efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ANDRÉA CALEGARI em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0842405-69.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALEXANDRE FURTADO DA SILVA(*75.***.*96-87); VILMA LUCIA DA SILVA LIMA(*89.***.*57-53); BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.(17.***.***/0001-10); LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA(*24.***.*49-84);
Vistos.
Tendo em vista que a questão gira em torno da autenticidade da assinatura, defiro o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada por perito grafocopista inscrito na lista do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Nomeio para o encargo de perito judicial, a grafocopista ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB,58037030,email: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pelo banco demandado.
A perita deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/06/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:12
Nomeado perito
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23/01/2024 21:40
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0842405-69.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALEXANDRE FURTADO DA SILVA(*75.***.*96-87); VILMA LUCIA DA SILVA LIMA(*89.***.*57-53); BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.; LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA(*24.***.*49-84);
Vistos.
Foi proferida sentença de improcedência (Id.73079105), posteriormente, declarada nula pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sob o fundamento de cerceamento de defesa (Id.81784787).
Analisando os autos, observo na petição de Id.67264428 que, apesar de fazer referência a divergência de assinaturas, a autora, ao final, se manifesta pela “desnecessidade da produção de provas, bem como requer o julgamento antecipado da lide”.
Diante do exposto, esclareça ser pretende ou não a realização da prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 05:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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