TJPB - 0842405-69.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0842405-69.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALEXANDRE FURTADO DA SILVA(*75.***.*96-87); VILMA LUCIA DA SILVA LIMA(*89.***.*57-53); BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.(17.***.***/0001-10); LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA(*24.***.*49-84);
Vistos.
Tendo em vista que a questão gira em torno da autenticidade da assinatura, defiro o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada por perito grafocopista inscrito na lista do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Nomeio para o encargo de perito judicial, a grafocopista ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB,58037030,email: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pelo banco demandado.
A perita deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/11/2023 12:14
Baixa Definitiva
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07/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2023 07:46
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:10
Decorrido prazo de VILMA LUCIA DA SILVA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:48
Conhecido o recurso de VILMA LUCIA DA SILVA LIMA - CPF: *89.***.*57-53 (APELANTE) e provido
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26/09/2023 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 11:41
Juntada de Certidão de julgamento
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23/09/2023 03:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 20:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:43
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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