TJPB - 0816646-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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16/02/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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05/02/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:01
Juntada de Alvará
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05/02/2024 11:01
Juntada de Alvará
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05/02/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 18:45
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:00
Juntada de Alvará
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19/12/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0816646-69.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: NADJA SOUSA DE ARAUJO REU: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA PERANTE O CEJUSC.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se a composição amigável celebrada extrajudicialmente.
Vistos, etc.
Trata-se de ação movida contra a PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRIO LTDA, em que a parte autora pleiteou a consignação em pagamento de valores.
Na audiência realizada no CEJUSC, as partes transigiram (id. 83599921).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes transigiram extrajudicialmente, HOMOLOGO O ACORDO realizado no CEJUSC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE alvará conforme requerido no acordo.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
15/12/2023 11:49
Homologada a Transação
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14/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/08/2023 17:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:30
Recebidos os autos.
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27/07/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/07/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de NADJA SOUSA DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/04/2023 17:02
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2023 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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