TJPB - 0802298-37.2023.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:06
Baixa Definitiva
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08/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/07/2024 07:43
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSIMAR QUEIROZ DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:10
Conhecido o recurso de JOSIMAR QUEIROZ DE LIMA - CPF: *31.***.*21-16 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 19:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2024 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 08:49
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802298-37.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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