TJPB - 0865255-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:29
Juntada de informação
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:03
Juntada de informação
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE AMARAL DE MELO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865255-83.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intimado para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, limitou-se o autor a alegar não dispor de recursos para arcar com as custas processuais e não declarar renda em razão de sua idade, sendo isento de tal imposto.
O autor deixou de atender à ordem deste Juízo, ignorando por completo a determinação de ID nº 82609580 no tocante aos demais documentos, como extratos bancários, faturas dos cartões de crédito e contracheques.
Ante a ausência de comprovação, e diante da quantia considerável que o autor tem investida, bem como dos altos valores recebidos mensalmente a título de proventos, INDEFIRO a gratuidade integral tal qual requerida.
No entanto, considerando o altíssimo valor da causa e, consequentemente, o valor orçado a título de custas iniciais, concedo desconto proporcional de 95%, a incidir exclusivamente sobre as custas iniciais, bem como parcelamento em 04 vezes.
Guias já atualizadas no sistema.
Intime-se o autor para recolher a primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
19/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE AMARAL DE MELO registrado(a) civilmente como JOSE AMARAL DE MELO - CPF: *05.***.*09-91 (AUTOR)
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25/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:10
Juntada de informação
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07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, considerando que já faz um ano do ocorrido, intime-se a parte autora para comprovar se o valor aprisionado no investimento já foi disponibilizado ao autor.
Intime-se a parte autora para emendar emendar a inicial no sentido de esclarecer o dano patrimonial efetivamente sofrido para para fundamentar o pedido no valor de e 576.375,34 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) a título de reparação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
26/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
"INTIME-SE o auto para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos: i) sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja um empresário individual); ii) extratos de suas contas bancárias, inclusive de seus investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido". -
04/03/2024 21:49
Desentranhado o documento
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04/03/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de JOSE AMARAL DE MELO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865255-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem em dúvida a alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, para além de possuir quase R$ 290 mil em renda fixa - na forma de CDBs, consoante extrato ao id. 82548940 -, o que denota patrimônio avantajado e que lhe gera bons rendimentos, verifico o recebimento, ainda, de benefício previdenciário de quase R$ 9 mil - vide extrato de id. 82548938 -, evidenciando uma alta renda do promovente.
Assim, INTIME-SE o auto para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos: i) sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja um empresário individual); ii) extratos de suas contas bancárias, inclusive de seus investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 19:28
Determinada diligência
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22/11/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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