TJPB - 0868339-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 07:28
Transitado em Julgado em 24/03/2024
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MAILTON MARLON FREIRE DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868339-92.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MAILTON MARLON FREIRE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REU: DANILO ANDRADE MAIA - RS13213 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para este ato conforme consta do Termo de Audiência, não tendo comparecido nem tendo justificado a ausência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a parte apenas poderá ser isentada do pagamento das referidas custas caso comprove que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do § 2º, do artigo 51 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
A extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenada a parte autora, exceto se reconhecida a hipótese do art. 51, §2º, Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0868339-92.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILTON MARLON FREIRE DE OLIVEIRA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 05/03/2024 Hora: 10:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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