TJPB - 0869812-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0869812-16.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: JONAS DE CARVALHO REISAUTOR: J.
G.
C.
D.
C.
R.
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como litigantes as partes acima declinadas, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente manifestou-se requerendo o cumprimento de sentença (ID 114262946).
Em seguida, o devedor apresentou comprovante de depósito judicial da quantia devida, sendo exatamente o determinado na sentença transitada em julgado (ID 116204176). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte executada realizou o depósito judicial do valor devido a título de honorários advocatícios, conforme demonstrado na petição constante do ID 116204176.
Ademais, observa-se que o valor referente à condenação principal encontra-se devidamente bloqueado, conforme comprovado no ID 99011747, restando, assim, evidenciado o adimplemento integral da obrigação.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma legal estabelece que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Outrossim, o artigo 771 do CPC prevê que "este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, à execução por quantia certa contra devedor insolvente, ao cumprimento de sentença, qualquer que seja a natureza do título executivo".
Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação, conforme demonstrado pelo depósito judicial realizado e pelo bloqueio de valores efetivado, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, face ao pagamento integral do débito e satisfação da obrigação.
DETERMINO a expedição do competente alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD, tendo em vista que os valores foram devidamente transferidos para conta judicial, conforme comprovante anexo, em favor da parte autora.
DETERMINO, ainda, a expedição de alvarás para levantamento das quantias depositadas judicialmente a título de honorários advocatícios, conforme comprovante inserido no ID 116204176.
Certifique-se o cartório quanto ao pagamento das custas finais.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Efetuado o pagamento dos custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Providências necessárias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito em substituição -
27/08/2025 17:31
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 16:36
Determinada diligência
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:55
Processo Desarquivado
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09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:40
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 15:40
Determinada diligência
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06/06/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 11:17
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:03
Determinada diligência
-
23/01/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:57
Determinada diligência
-
14/11/2024 16:57
Indeferido o pedido de J. G. C. D. C. R. - CPF: *85.***.*36-02 (AUTOR)
-
05/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:36
Determinada diligência
-
01/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/09/2024 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:39
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de JONAS GABRIEL CORDEIRO DE CARVALHO REIS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de JONAS DE CARVALHO REIS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:46
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:31
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:27
Determinada diligência
-
31/07/2024 10:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
29/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:28
Determinada diligência
-
09/07/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/07/2024 11:53.
-
28/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:20
Determinada diligência
-
27/06/2024 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 02:12
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:16
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:33
Determinada diligência
-
02/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:43
Determinada diligência
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 01:06.
-
13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 01:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:16
Determinada diligência
-
04/03/2024 15:16
Ratificada a liminar
-
04/03/2024 15:16
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 08:59
Juntada de Intimação eletrônica
-
09/02/2024 08:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:19
Determinada diligência
-
01/02/2024 09:19
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 08:39
Determinada diligência
-
26/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/12/2023 08:55
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
15/12/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. C. D. C. R. - CPF: *85.***.*36-02 (AUTOR).
-
15/12/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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