TJPB - 0812984-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 10:51
Juntada de Alvará
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15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de HOTEL VILA DO MAR LTDA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MAYRA PAULA CORREIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812984-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MAYRA PAULA CORREIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696 EXECUTADO: HOTEL VILA DO MAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de HOTEL VILA DO MAR LTDA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2023 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:18
Processo Desarquivado
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02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:16
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de HOTEL VILA DO MAR LTDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MAYRA PAULA CORREIA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 04:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2023 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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