TJPB - 0804289-45.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:50
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:07
Juntada de informação
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:00
Publicado Edital em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804289-45.2022.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [Nomeação, Remoção] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0804289-45.2022.8.15.0141 a destituição de RITA DE FREITAS BARBOSA TORRES do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOANA DARC TORRES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº*27.***.*46-03, residente na Rua José Vieira de Freitas, nº 31, Centro, Brejo dos Santos-PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0142007002782-7, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de BENICIO VIEIRA TORRES NETO, brasileiro, portador do CPF nº *27.***.*54-48, residente no Sítio Olho d'aguinha, Zona Rural, Brejo dos Santos-PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0142007002782-7 e na sentença de ID 83640069 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 2 de maio de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
12/06/2024 13:26
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 13:25
Juntada de informação
-
12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:14
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804289-45.2022.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [Nomeação, Remoção] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0804289-45.2022.8.15.0141 a destituição de RITA DE FREITAS BARBOSA TORRES do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOANA DARC TORRES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº*27.***.*46-03, residente na Rua José Vieira de Freitas, nº 31, Centro, Brejo dos Santos-PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0142007002782-7, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de BENICIO VIEIRA TORRES NETO, brasileiro, portador do CPF nº *27.***.*54-48, residente no Sítio Olho d'aguinha, Zona Rural, Brejo dos Santos-PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0142007002782-7 e na sentença de ID 83640069 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 2 de maio de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
22/05/2024 08:16
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 08:15
Juntada de informação
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS BARBOSA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:40
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0804289-45.2022.8.15.0141.
Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705).
Assunto: [Nomeação, Remoção] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0804289-45.2022.8.15.0141 a destituição de RITA DE FREITAS BARBOSA TORRES do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) JOANA DARC TORRES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº*27.***.*46-03, residente na Rua José Vieira de Freitas, nº 31, Centro, Brejo dos Santos-PB, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0142007002782-7, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de BENICIO VIEIRA TORRES NETO, brasileiro, portador do CPF nº *27.***.*54-48, residente no Sítio Olho d'aguinha, Zona Rural, Brejo dos Santos-PB, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0142007002782-7 e na sentença de ID 83640069 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 2 de maio de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
03/05/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/05/2024 09:08
Juntada de Informações
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15/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
15/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de BENICIO VIEIRA TORRES NETO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804289-45.2022.8.15.0141 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) ASSUNTO: [Nomeação, Remoção] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DE FREITAS BARBOSA Endereço: R.
CONRADO SEVERINO, 264, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOANA DARC TORRES DE OLIVEIRA Endereço: RUA CONRADO SEVERINO, 264, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: MANOEL ANDRADE, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: BENICIO VIEIRA TORRES NETO Endereço: OLHO DAGUINHA, SN, CASA, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 SENTENÇA EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE O REQUERIDO EXERCE OS EFETIVOS CUIDADOS INERENTES AO ENCARGO.
PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR ajuizada por RITA DE FREITAS BARBOSA TORRES em face de JOANA D”ARC TORRES DE OLIVEIRA, RUZILEIDE TORRES DE OLIVEIRA FERREIRA e BENICIO VIEIRA TORRES NETO, todos devidamente qualificados.
A autora alegou, em síntese, que é curadora de JOANA D”ARC TORRES DE OLIVEIRA, mas que não mais exerce os cuidados fáticos da curatelada, pugnando pela sua remoção do encargo.
A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral em favor da interditada (ID 70513833).
Ruzileide Torres peticionou nos autos, pugnando pela nomeação de Benício Vieira para exercer o encargo (ID 70804939), conforme declaração assinada pelo próprio interessado (ID 70804947).
Relatório social juntado (ID 82284567).
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer pugnando pela nomeação de Benício Vieira para exercer o encargo de curador (ID 83515124). É, em apertada síntese, o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO De início, aponto que as provas carreadas aos autos permitem o imediato julgamento do feito, nos moldes do art. 355, I, do CPC/15.
No mérito, assiste razão à promovente.
Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser entendida por pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos do seu art. 2º.
Entretanto, há que se apontar que os conceitos de incapacidade civil e deficiência não são sinônimos, de modo que, via de regra, a pessoa com deficiência é plenamente capaz.
Os efeitos jurídicos da incapacidade somente são produzidos após o reconhecimento judicial da sua causa geradora.
Ademais, nos termos do §3º do artigo 84 do citado Estatuto, a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e deverá durar o menor tempo possível.
Ao lado disso, o art. 4º, inciso III, do Código Civil vigente dispõe que são relativamente incapazes de certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Em igual sentido, o art. 1.767, I, do referido Diploma Legal, disciplina que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Tal instituto pode ser compreendido como um encargo conferido judicialmente a alguém para zelar e cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente.
A sentença que reconhece tal incapacidade é responsável por delimitar os contornos do citado ônus.
Feitas essas considerações, passo a analisar as nuances específicas do caso concreto.
Analisando o acervo probatório acostado aos autos, é imperioso apontar que a incapacidade da curatelada já fora reconhecida por sentença judicial (ID 64088972).
Outrossim, finda a instrução processual, percebo que as alegações da promovente restaram demonstradas, pois o senhor BENICIO VIEIRA TORRES NETO exerce os cuidados efetivos em favor da curatelada.
Noutra banda, o Sr.
BENICIO VIEIRA TORRES NETO é parte legitimada, nos termos do art. 747 do CPC/2015, sendo a pessoa mais indicada para exercer o encargo, como se infere do Estudo Social.
Registre-se que a curatela consistirá na representação para a prática de determinados atos, nos exatos limites da nova ordem jurídica, restrita a questões patrimoniais e negociais.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para nomear BENICIO VIEIRA TORRES NETO como curador de JOANA DARC TORRES DE OLIVEIRA, removendo do encargo a Sra.
RITA DE FREITAS BARBOSA TORRES.
Custas às expensas da parte promovida, observada a condição suspensiva de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade que ora defiro.
Sem condenação em honorários.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Com o trânsito em julgado, certifique-se e: 1.
Lavre-se o termo de curatela definitiva, devendo o curador nomeado comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a da obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração ao Juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2.
Inscreva-se a sentença no Livro "E" do cartório do registro civil desta comarca, com averbação no registro de nascimento do curatelado, podendo servir a presente sentença como Mandado de Averbação (art. 112, Código de Normas Judiciais – CGJ/TJPB). 3.
Publique-se edital nos termos do art. 755, §3°, do CPC/2015, dispensada a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas.; 4.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 1.112,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
15/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:18
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:11
Juntada de laudo pericial
-
30/10/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
25/10/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BENICIO VIEIRA TORRES NETO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:46
Juntada de Informações
-
29/06/2023 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
24/05/2023 15:00
Determinada diligência
-
23/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ROSILEIDE TORRES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 07:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:20
Determinada diligência
-
19/12/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:19
Determinada diligência
-
11/11/2022 07:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 07:58
Juntada de Informações
-
31/10/2022 02:01
Decorrido prazo de RITA DE FREITAS BARBOSA em 26/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2022 22:18
Determinada diligência
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28/09/2022 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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