TJPB - 0834892-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de JOSE NUNES MACENA NETO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834892-16.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE NUNES MACENA NETO REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 7 de dezembro de 2023 -
15/12/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:55
Homologada a Transação
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07/12/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de JOSE NUNES MACENA NETO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE NUNES MACENA NETO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NUNES MACENA NETO - CPF: *51.***.*98-00 (AUTOR).
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27/06/2023 02:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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