TJPB - 0816698-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816698-65.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:05
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:11
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816698-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apresentado Laudo Pericial id. 98405359.
O perito requereu o levantamento dos honorários periciais.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará dos honorários periciais.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:37
Juntada de Informações
-
29/08/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:41
Determinada diligência
-
26/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816698-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:36
Determinada diligência
-
06/05/2024 15:36
Outras Decisões
-
18/04/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816698-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 2.[X] INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:29
Determinada diligência
-
07/02/2024 13:29
Nomeado perito
-
06/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816698-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada de documentos pela parte autora, intime-se o promovido para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 21:13
Determinada diligência
-
14/11/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDUI MENDONCA - CPF: *90.***.*87-00 (AUTOR).
-
24/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:43
Determinada diligência
-
13/04/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801072-40.2022.8.15.0061
Gustavo Ferreira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 09:13
Processo nº 0801519-28.2022.8.15.0061
Luis Fernandes da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2022 00:35
Processo nº 0802447-42.2023.8.15.0061
Aroldo Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 22:07
Processo nº 0867988-22.2023.8.15.2001
Jean Carlos da Conceicao
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 12:53
Processo nº 0867988-22.2023.8.15.2001
Jean Carlos da Conceicao
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 10:13