TJPB - 0811118-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:14
Deferido o pedido de
-
28/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA DA SILVA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO BARBOZA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL MOREIRA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA VITORIA DA SILVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Ana Vitória da Silva Santos para, querendo, impugnar os termos da contestação à reconvenção por ela apresentada em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
03/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 12:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811118-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811118-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811118-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI , para cumprir conforme determinação juducial a seguir: "intime-se a parte Auto Cruz Veículos, Comércio e Serviço EIRELI, para que se pronuncie acerca da alegação de descumprimento do acordo (id. 75452277), trazida na petição de ID. 79749562." João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 11:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL MOREIRA CRUZ em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO PINTO BARBOZA JUNIOR - CPF: *41.***.*84-15 (AUTOR).
-
11/05/2023 20:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:13
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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