TJPB - 0869308-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCINALDO LUIZ DA SILVA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869308-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que o demandado apresentou contestação com reconvenção.
Diante disso, intime-se para que comprove o recolhimento das custas processuais correspondentes à reconvenção, no prazo legal, sob pena de não conhecimento desta, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:28
Decorrido prazo de FRANCINALDO LUIZ DA SILVA FILHO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869308-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À réplica, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCINALDO LUIZ DA SILVA FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 20:43
Determinada diligência
-
28/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de FRANCINALDO LUIZ DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869308-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Custas pagas no ID 83581391.
O Código de Processo Civil de 2015 não manteve a pretensão exibitória como procedimento cautelar típico.
De fato, a disciplina ditada pela nova lei adjetiva à tutela provisória e a adoção da distribuição dinâmica do ônus da prova, tal qual já contemplada no CDC, deixam claro que não há mais lugar para que subsista a pretensão exibitória de caráter cautelar preparatório.
O CPC/15 insere a exibição de documentos dentro da instrução do feito, com natureza probatória, sendo possível, na nova sistemática, apenas, a antecipação da prova, nos moldes do art. 381.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em quinze dias, adequando o rito correto, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
09/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:18
Determinada diligência
-
08/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:41
Juntada de Informações
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18/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869308-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o condominio exequente para que comprove o pagamento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
14/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:25
Determinada diligência
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13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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