TJPB - 0865043-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865043-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Audiência conciliatória realizada, mas sem consenso entre as partes.
Assim, dou por encerrada a fase de instrução probatória.
Renove-se a conclusão para julgamento antecipado do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 13:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CICERO GUILHERME MAMEDE TELES em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:08
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2024 13:48
Recebidos os autos.
-
22/11/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/11/2024 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:30
Outras Decisões
-
02/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865043-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865043-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de SUELY DE FATIMA BRAGA DE FARIAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865043-62.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: SUELY DE FATIMA BRAGA DE FARIAS REU: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.
De outra senda, ouçam-se as suplicadas, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de tutela provisória, sem prejuízo do oferecimento, no momento próprio, das respectivas peças contestatórias, isto a título de justificação prévia, a teor do art. 300, § 2º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2023 16:21
Determinada diligência
-
07/12/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY DE FATIMA BRAGA DE FARIAS - CPF: *76.***.*77-49 (AUTOR).
-
21/11/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834554-42.2023.8.15.2001
Condominio Blue Sunset Home Service
Maria de Lourdes Lucena Claudino
Advogado: Elluenia Lucena Claudino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 21:03
Processo nº 0858761-42.2022.8.15.2001
Francisco Raimundo Holanda Vasconcelos
Cicero Alexandre da Paz
Advogado: Jorge Aurelio de Curtis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2022 15:38
Processo nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Francisco Coelho dos Santos
Bv Financeira
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2017 09:53
Processo nº 0805568-59.2021.8.15.0381
Severino Jose Emidio Junior
Municipio de Itabaiana
Advogado: Ananias Lucena de Araujo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2021 17:46
Processo nº 0802129-59.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao de Cassia Lima da Sil...
Wanderson Heitor Vicente da Silva
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 17:09