TJPB - 0850526-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:01
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CAPRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:28
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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05/05/2025 20:52
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0850526-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, aplicando-se nos autos, o que determina o art. 346 do NCPC. 2.
Intime-se a parte autora para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 3.
Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
04/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:27
Decretada a revelia
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08/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92)0850526-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito o regular prosseguimento do feito. 2.
Em igual prazo, comprove a parte autora o recolhimento das 5 (cinco) parcelas remanescentes das custas de ingresso (GUIA n° 200.2022.675644), sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:07
Determinada diligência
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04/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de CAPRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92)0850526-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Tendo em vista o teor da Petição de ID 80890910, bem como fato da parte Ré não haver desocupado, voluntariamente, o imóvel, tampouco purgado a mora, DELIBERO pela expedição do competente mandado de despejo, a ser cumprido com ordem de arrombamento e uso da força policial, lavrando-se auto circunstanciado. 2.
Bens móveis eventualmente existentes no local deverão ser depositados em mãos do Exequente ou do Executado, conforme as particularidades do caso.
A parte autora deverá acompanhar, via Central de Mandados, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis.
Diligências pela parte autora, já recolhidas.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
14/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:55
Outras Decisões
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14/12/2023 12:55
Deferido o pedido de
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16/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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17/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAPRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-20 (AUTOR).
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09/12/2022 20:42
Conclusos para despacho
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06/12/2022 01:58
Decorrido prazo de LEIDNER DE ALMEIDA SALDANHA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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