TJPB - 0862386-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862386-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora silenciou sobre a última intimação.
Intime-se a parte promovida para se manifestar a respeito, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:56
Juntada de informação
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ADAELLYDA FIRMINO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ADAELLYDA FIRMINO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:14
Determinada diligência
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19/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:35
Juntada de informação
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16/04/2025 12:04
Decorrido prazo de ADAELLYDA FIRMINO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:49
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862386-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, para se manifestar acerca da possível litispendência, conforme a certidão de NUMOPEDE, no qual foi apontado 01 processo idêntico, com primeira distribuição ocorrida na 2° Vara Mista de Bayeux.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:09
Determinada diligência
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11/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:05
Juntada de informação
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27/11/2024 09:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ADAELLYDA FIRMINO PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862386-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:38
Determinada diligência
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21/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862386-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
Analisando o caso, percebo que a autora é usuária de plano de saúde coletivo, firmado com a Unimed Rio através da AMFEBRAS, mas fazendo-o uso em João Pessoa, certamente através de intercâmbio pela Unimed João Pessoa, esta que, sabe-se, não só pela conversa WhatsApp anexa à inicial mas também por outros casos que têm aportado nesta unidade jurisdicional, tem suspendido o atendimento via intercâmbio desses usuários da Unimed Rio.
Em tese, é a Unimed João Pessoa que obsta a prestação do serviço de assistência privada à saúde, embora tenha dito que casos de emergência e/ou urgência serão atendidos, apesar da suspensão do intercâmbio - excepcionalidade da qual a parte autora poderá se valer em socorro a eventual necessidade neste sentido.
Não obstante, a autora recebeu comunicado de cancelamento do plano de saúde da Unimed Rio por perda do vínculo de dependência (id. 81779091), o que sugere a este Magistrado se referir à possível migração deste plano para outra integrante do sistema Unimed, o que envolve, obviamente, a extinção do contrato junto à unidade Rio e à originação de uma nova relação contratual com a outra cooperativa - tudo isso, claro, através da associação.
Ou seja, tal comunicado, datado de outubro/2023, pode significar a concretização da migração prometida pela parte ré desde ao menos agosto/2023, pelo que se vê das conversas WhatsApp anexas, tendo faltado somente melhor comunicação à parte associada sobre a conclusão desse expediente.
Em sendo o caso, estaria a autora devidamente acobertada, mas através de outra cooperativa Unimed, a assegurar seu tratamento aos riscos da gravidez - que, por sinal, deve se encontrar em estágio avançado, próximo ao parto, que seria o evento mais importante, mas não o único receio da autora, além dos exames necessários para acompanhamento dos riscos e etc.
Pois, há necessidade de maiores esclarecimentos quanto à situação contratual da autora, como associada, e acerca da migração, se foi concluída, a saber para qual outra cooperativa, o que poderia ser fornecido pela parte ré.
Por outro lado, considerando a proximidade do recesso forense, revela-se deveras arriscado aguardar um prazo para justificação prévia.
Sendo assim, e primando-se por uma decisão urgente, além de levar em conta que o contrato da autora pode já ter sido encerrado, INTIME-A para informar a este Juízo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), qual é o status da migração do seu contrato de plano de saúde e se atualmente tem conseguido obter autorização de cobertura das suas demandas, devendo anexar, se possível, a comprovação necessária.
EXPEÇA-SE mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça COM URGÊNCIA, dado o prazo assinalado.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/12/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAELLYDA FIRMINO PEREIRA - CPF: *02.***.*74-17 (AUTOR).
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14/12/2023 13:38
Determinada diligência
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07/11/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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