TJPB - 0801733-50.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:40
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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29/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte vencida para pagar as custas processuais de ID 98263614, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 13 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/08/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 08:36
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 30 de julho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
30/07/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801733-50.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 28 de junho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 06:56
Recebidos os autos
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14/06/2024 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:11
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 00:13
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*97-72 (AUTOR).
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27/10/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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