TJPB - 0802289-75.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
0802289-75.2023.8.15.0161 VISTA PARTES ALVARÁS EXPEDIDOS E LIQUIDADOS. 25 de agosto de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
25/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:27
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:15
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
21/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
0802289-75.2023.8.15.0161 VISTA PARTES Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 15 de abril de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
15/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
14/04/2025 21:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2025 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802289-75.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802289-75.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:17
Outras Decisões
-
15/12/2024 22:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 08:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
18/04/2024 07:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 08:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
19/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2023 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - CPF: *38.***.*02-72 (AUTOR).
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20/11/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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