TJPB - 0855285-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0855285-93.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: PEDRO FELIPE Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 30/07/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 13 de setembro de 2024 ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA Técnico Judiciário -
13/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA VIEIRA em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 01:12
Publicado Expediente em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855285-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465, SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO DIAS - PB31595, PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO - PB31616, LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: PEDRO FELIPE SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Instada a se manifestar, requereu a parte exequente a inclusão do nome do executado nos órgão de proteção ao crédito, que desde já DEFIRO.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se oficie-se à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
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05/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 11:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855285-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465, SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO DIAS - PB31595, PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO - PB31616, LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: PEDRO FELIPE DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:54
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855285-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465, SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO DIAS - PB31595, PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO - PB31616, LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: PEDRO FELIPE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:21
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:20
Juntada de Certidão de intimação
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19/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:45
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:39
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 05:12
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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