TJPB - 0064718-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:44
Juntada de informação
-
04/07/2025 17:43
Juntada de informação
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:41
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0064718-38.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A impugnação ao valor dos honorários do perito é genérica, uma vez que sequer apresenta o valor que entende adequado para o caso.
Ademais, o valor cobrado pelo perito encontra-se condizente com aqueles arbitrados em demandas congêneres.
Desse modo, rejeito a impugnação de Id 98886013.
Intime-se a instituição bancária para promovida para depositar nos autos os honorários do perito, em 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o prazo para conclusão e os quesitos apresentados pelas partes.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:46
Juntada de informação
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21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064718-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0064718-38.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de prova pericial realizado no Id 92288000.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários.
Autorizo a habilitação do perito como terceiro interessado, seja pelo CPF, seja pelo CNPJ.
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 07:02
Juntada de informação
-
02/07/2024 21:00
Nomeado perito
-
02/07/2024 21:00
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:21
Juntada de informação
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064718-38.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar réplica à contestação, em 15 (quinze) dias.
No mesmo ato, intimem-se as partes para informarem se desejam produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:37
Determinada diligência
-
20/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:31
Juntada de informação
-
19/04/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064718-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Assim, na forma do art. 509 do CPC, determino a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, observando o disposto no art.510 do CPC. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:08
Juntada de informação
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064718-38.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de habilitação do advogado JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO, tendo em vista que não consta nos autos procuração ou substabelecimento conferindo poderes a este causídico.
Anotações necessárias.
Intime-o.
Em seguida, cumpra-se integralmente o despacho de Id 83523420.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:40
Outras Decisões
-
24/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064718-38.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados do exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação feito pelo advogado Dr.
JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO no Id 79834115.
Prosseguindo com a marcha processual, nos termos da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, Id 68960415, "O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum".
Assim, na forma do art. 509 do CPC, determino a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, observando o disposto no art.510 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 07:56
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
13/12/2023 07:56
Determinada diligência
-
07/11/2023 00:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 11:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/12/2022 17:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811162-67.2020.8.15.0000
-
16/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:12
Juntada de informação
-
08/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811162-67.2020.8.15.0000
-
03/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:44
Juntada de
-
07/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 07:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2020 14:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 09:39
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2019 P018625192001 11:13:21 BANCO D
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019 ENVIADO PARA DIGITALIZAçãO
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 09/2019 ENVIADO P DIGITALIZAR
-
05/09/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 05: 09/2019
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 222/1
-
05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 14:28 TJESL16
-
28/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2019 P018625192001 12:55:22 BANCO D
-
17/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017386192001 13:43:59 BANCO D
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P017386192001 13:02:33 BANCO D
-
12/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017019192001 15:37:59 SERGIO
-
11/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 P017019192001 18:14:07 SERGIO
-
28/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 05/2019 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2019 NF 127/1
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2019 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2019 AS PARTES DOS CALCULOS DA CONT
-
08/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2019 RECEB. DO CONTADOR JUDICIAL
-
07/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 07: 01/2019 AUTOS AO CONTADOR
-
14/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 11/2018 AUTOS DEV. CONTADOR
-
05/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P027249172001 11:58:15 BANCO D
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018 AUTOS AO CONTADOR
-
05/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 05: 09/2018 AUTOS AO CONTADOR
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2017 P027249172001 17:24:36 BANCO D
-
08/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 08/2016 DEVLVIDO
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 08/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2016 019384PB
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2016 NF 138/1
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2016 NF 138/2016 EXPEDIDA
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2016 AUTOR DE FLS 128/209
-
29/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 29: 01/2016 P10086815200
-
29/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 29: 01/2016 P00142416200
-
29/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 13: 01/2016 P00142416
-
09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 09: 12/2015 P10086815
-
24/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 11/2015
-
21/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 10/2015 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 13: 02/2015 CITAÇÃO ORDENADA
-
09/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2015
-
29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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