TJPB - 0865879-35.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MANOEL GONCALVES DANTAS DE ABRANTES
-
05/05/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Manoel Goncalves Dantas De Abrantes
-
30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:41
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de DC SET PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de DC SET PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DC SET PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DC SET PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0865879-35.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MAGNASHOW EVENTOS LTDA, ID&T BRASIL EVENTOS LTDA., DC SET PARTICIPACOES LTDA., PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A RECORRIDO: VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRAREPRESENTANTE: GRUPO PROSEGUR, GRUPO PROSEGUR RELATOR: JUIZ HERMANCE GOMES PEREIRA Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 17 / 02 /2025 a 24 / 02 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator -
18/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:14
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 09:57
Não conhecido o recurso de MAGNASHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-20 (RECORRENTE)
-
10/10/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0865879-35.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MAGNASHOW EVENTOS LTDA, ID&T BRASIL EVENTOS LTDA., DC SET PARTICIPACOES LTDA., PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A RECORRIDO: VICTOR MATHEUS CERVINO FERREIRAREPRESENTANTE: GRUPO PROSEGUR, GRUPO PROSEGUR RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 07 / 10 /2024 a 14 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
27/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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