TJPB - 0800221-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0800221-64.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DE ARAUJO MENESES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO
Vistos.
A promovente informa que seu nome foi incluído no SERASA em virtude do financiamento tratado nos autos, embora esteja adimplente, requerendo que seja feita a retirada de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito.
No entanto, não consta no processo a origem detalhada da dívida.
Portanto, por dever de cautela, considero prudente determinar a intimação do banco executado para, em 5 (cinco) dias úteis, se manifestar em relação à peça de ID 110838631, e detalhar sobre a aludida negativação do nome da exequente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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11/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:40
Processo Desarquivado
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10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800221-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de desarquivamento posterior, devendo os pagamentos continuarem em consignação na conta judicial até o final do prazo contratual, quando a parte promovida poderá levantar o valor referente ao bem móvel objeto do contrato.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2024 15:39
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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10/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800221-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84304248, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:45
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:18
Juntada de Petição de cota
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03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:11
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:23
Juntada de Petição de cota
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13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:05
Deferido o pedido de
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03/04/2023 07:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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14/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:07
Juntada de Petição de cota
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06/03/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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02/03/2023 15:28
Determinada diligência
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02/03/2023 15:28
Deferido o pedido de
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02/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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28/02/2023 20:55
Juntada de Petição de cota
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28/02/2023 10:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:34
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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