TJPB - 0864868-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:39
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:02
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864868-68.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME, A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP Advogado do(a) REU: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR - PB23745 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
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31/05/2024 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias. -
01/04/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 01:03
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
eu PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864868-68.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME, A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP Advogado do(a) REU: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR - PB23745 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/03/2024 14:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2024 16:02
Outras Decisões
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16/02/2024 03:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/01/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864868-68.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME, A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes demandadas.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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