TJPB - 0821909-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 18:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821909-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
15/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:48
Determinada diligência
-
10/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821909-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a demandada para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:54
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Alvará
-
20/10/2024 18:50
Determinada diligência
-
20/10/2024 18:50
Deferido o pedido de
-
20/10/2024 18:50
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821909-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 10:00
Determinada diligência
-
16/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821909-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:00
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
29/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821909-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do banco demandado de dilação de prazo.
Intime-se o mesmo a comprovar nos autos, em 15(quinze) dias, o comprovante do pagamento dos honorários pericias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821909-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias, sobre a proposta de honorários juntada pelo perito.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:09
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821909-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
NOMEIO como perito o contador ALISSON ALVES MAGALHÃES, [email protected], telefone nº (83) 98806-8571,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1224, sl D, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Consigne-se que os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária estão orbitando entre R$ 1.500,00 e R$ 1800,00.
Devendo portanto, o perito nomeado indicar valores dentro de tais parâmetros.
Com a resposta dos honorários, intime-se a parte demandada para dizer se concorda com o valor informado.
Habilite-se o novo patrono do banco demandado - ID 65705681.
Anote-se.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
14/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:06
Nomeado perito
-
06/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0276752
-
30/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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