TJPB - 0840639-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 23:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840639-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte devedora para, em 15 dias, efetuar o respectivo pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que o executado ofereça Impugnação (art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução; João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:59
Determinada diligência
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07/04/2025 22:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:14
Determinada diligência
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01/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/05/2023 11:56
Indeferido o pedido de Espólio de Maria Madalena Pereira dos Anjos registrado(a) civilmente como MARIA MADALENA PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *03.***.*03-15 (AUTOR)
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19/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816555-36.2021.8.15.0000
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23/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 01:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS ANJOS em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS ANJOS em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
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23/02/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:05
Conclusos para decisão
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11/02/2022 03:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 02:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS ANJOS em 27/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 17:22
Outras Decisões
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14/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 23:08
Juntada de Petição de cota
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10/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:22
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
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11/12/2021 09:31
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 19:11
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 00:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 02:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/10/2021 20:58:11.
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28/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 20:58
Juntada de diligência
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26/10/2021 08:09
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
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20/10/2021 22:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/10/2021 22:24
Conclusos para decisão
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20/10/2021 15:01
Juntada de diligência
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20/10/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 11:23
Juntada de diligência
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17/10/2021 21:14
Juntada de Petição de cota
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16/10/2021 22:11
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2021 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2021 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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