TJPB - 0803770-76.2023.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 05:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803770-76.2023.8.15.2003 AUTOR: M.
A.
D.
A.REPRESENTANTE: ALINE FABRICIA ANDRADE DE ALMEIDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 98476698, pelos mesmos fundamentos da decisão proferida (ID 93904600).
Intime-se.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/02/2025 18:09
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
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27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ALINE FABRICIA ANDRADE DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803770-76.2023.8.15.2003 AUTOR: M.
A.
D.
A.REPRESENTANTE: ALINE FABRICIA ANDRADE DE ALMEIDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Indefiro a produção das provas requeridas pelas partes, uma vez que a matéria posta em discussão nesta lide é eminentemente de direito, cabendo ao julgador tão somente analisar se o plano de saúde é obrigado ou não a custear o equipamento requerido pelo Autor, à luz da legislação vigente.
Por essa razão, julgo que as provas pretendidas pelas partes em nada contribuirá para o julgamento de mérito.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 08:58
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:58
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ALINE FABRICIA ANDRADE DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803770-76.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti- las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803770-76.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2023 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2023 13:18
Recebidos os autos.
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22/08/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 20:36
Determinada diligência
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23/07/2023 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 06:59
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 00:34
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2023 00:34
Declarada incompetência
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09/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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