TJPB - 0859661-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 22:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859661-88.2023.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS proposta por ALFEU RICARDO COLAÇO, já qualificado nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALFEU RICARDO COLACO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo o promovido, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
07/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:01
Determinada diligência
-
23/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:32
Juntada de informação
-
10/10/2024 12:23
Nomeado perito
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859661-88.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Nomeio perito judicial o George Alexandre Lobo Vieira, CPF *87.***.*20-06, CRC PB 5832, CNPC 5.867, e-mail: [email protected] e/ou [email protected], telefone nº (83) 99935-8637,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1200, Loja 18 Mezanino, Expedicionários, João Pessoa/PB, devendo referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo o promovido, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Outrossim, defiro o pedido de exclusividade de intimações formulado em Id n° 86460797. À escrivania para as anotações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:03
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:03
Nomeado perito
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859661-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859661-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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