TJPB - 0830433-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0830433-73.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
Impossibilita-se prosseguir com a instrução e julgar o feito sem a definição acima, pois faltam pressupostos processuais para o devido prosseguimento.
A ausência de pressupostos processuais decorre da falta de resolução prévia sobre quem deve comprovar a correspondência dos lançamentos a débito com os pagamentos efetivamente À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando extinto o processo provisoriamente sem análise do mérito.
Tão logo essa questão seja resolvida, o feito retomará o seu regular curso.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 18 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
19/12/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 16:39
Determinada diligência
-
18/12/2024 16:39
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:28
Determinada diligência
-
12/11/2024 12:28
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:00
Juntada de informação
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830433-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
"Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se." -
08/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MELO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 00:58
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830433-73.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 84014548).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:35
Determinada diligência
-
05/03/2024 18:35
Nomeado perito
-
05/03/2024 18:35
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:28
Juntada de informação
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830433-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 04:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/08/2023 08:52
Outras Decisões
-
01/08/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 01:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 01:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/08/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:04
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
26/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:54
Juntada de informação
-
26/05/2022 10:48
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 11:57
Juntada de Informações
-
10/12/2020 18:19
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 20:58
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Órgão Jurisdicional de Origem
-
09/12/2020 20:58
Juntada de
-
07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MELO DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:31
Outras Decisões
-
22/09/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MELO DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:59
Outras Decisões
-
10/07/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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