TJPB - 0807096-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Por força do que dispõe o art. 10, do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
18/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:13
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0807096-50.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O(A)(S) Ré(u)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe(s) a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ressalto que a presunção de veracidade das alegações da parte autora – efeito da revelia – é relativa, e a sentença considerará as provas constantes nos autos.
Considerando que houve pedido de habilitação dos patronos do Promovido no Id. 93319195, proceda-se à habilitação, caso ainda não tenha sido realizada.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
09/09/2024 14:02
Determinada diligência
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09/09/2024 14:02
Decretada a revelia
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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05/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807096-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 83563383, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO JOSE em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:17
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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