TJPB - 0810350-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:23
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:23
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:23
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:23
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 03:47
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 23:01
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0810350-31.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Substituição do Produto].
AUTOR: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO.
REU: FIAT AUTOMOVEIS SA, NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA..
DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se pendente de pagamento as custas processuais, conforme abaixo.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem pagamento no prazo consignado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/01/2025 09:50
Outras Decisões
-
10/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Informações
-
17/05/2024 07:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:30
Juntada de Informações
-
07/05/2024 11:03
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810350-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810350-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/12/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 04:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 04:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 04:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 04:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2023 11:00
Recebidos os autos.
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16/08/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 21:21
Determinada diligência
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14/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:11
Outras Decisões
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08/03/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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