TJPB - 0836698-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:20
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836698-57.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: IARA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA DECISÃO
Vistos.
Diante da rejeição dos embargos à execução (ID 100072836), DEFIRO o pedido de penhora online (ID 102370377).
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Isso feito: 1.
Ficam os autos no cartório aguardando o decurso do prazo para consulta das respostas enviadas via SISBAJUD; 2.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; 3.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; 4.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias. 5.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:26
Juntada de diligência
-
07/04/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:39
Juntada de
-
05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:17
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836698-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de proceder a ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para em 10 dias juntar aos autos : - o valor atualizado da execução - os cpfs dos exequentes.
Após conclusos.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836698-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do julgamento dos embargos à execução, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
15/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 21:19
Juntada de diligência
-
24/07/2024 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836698-57.2021.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Percebe-se do feito que o executado apresentou Embargos à Execução em peça colacionada no próprio Executivo (ID 87900906).
Entretanto, é bem cediço que Embargos à Execução devem distribuídos por dependência, autuados em apartado e devidamente instruídos com peças do processo, nos termos dispostos no art. 914, §1º do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE o executado/embargante para, em 05 dias úteis, proceder a distribuição correta dos embargos (ID 87900906), sob pena de revelia.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:08
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836698-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Consta citação por edital, determinada nos autos do presente processo (ID 83574041).
O promovido fora citado por edital, tendo o prazo de apresentação de embargos decorrido (ID 85183561).
Assim, nomeio curador especial, na forma do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil, aos ausentes, incertos e não sabidos citados por edital, o Dr.
Otávio Neto Rocha Sarmento, Defensor Público em exercício nesta Vara, que servirá sob o compromisso de seu grau.
Assim, decorrido o prazo de defesa dos réus citados por edital, abra-se vistas dos autos ao curador a fim de que, no prazo legal, ofereça a devida contestação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:24
Nomeado curador
-
05/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 00:17
Publicado Edital em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0836698-57.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: R DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE, 377, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 em desfavor de Nome: IARA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua São João_**, 530, Varjão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-300 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: IARA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua São João_**, 530, Varjão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-300 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de dezembro de 2023.
Eu, BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT MM.
Juiz de Direito. -
13/12/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 15:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2023 09:59
Outras Decisões
-
27/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:08
Juntada de informação
-
07/02/2022 11:36
Outras Decisões
-
07/02/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:23
Deferido o pedido de
-
25/01/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 09:30
Juntada de diligência
-
23/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:41
Juntada de
-
12/11/2021 15:23
Juntada de
-
12/11/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:29
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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