TJPB - 0866814-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866814-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do advogado do envio para o BRB, em anexo.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:25
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/06/2025 10:25
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
08/06/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 12:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:17
Decorrido prazo de RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:29
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 09:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866814-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866814-75.2023.8.15.2001 AUTOR: RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 07:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866814-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:51
Juntada de Petição de resposta
-
15/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866814-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, motivo mudou-se, de requerendo o que entender de direito, a ou apresentando novo endereço.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 07:43
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:43
Determinada diligência
-
01/02/2024 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866814-75.2023.8.15.2001 AUTOR: RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que o laudo médico de ID 82910836 está com data de 28.05.2023.
Verifica-se, ainda, que o procedimento cirúrgico a ser realizado no autor não é de urgência, mas de caráter eletivo (ID 82910830), e a operadora do plano de saúde dispõe do prazo máximo de 21 dias para autorizar o referido procedimento, de acordo com os prazos definidos pela ANS.
Assim, intime-se o promovente para juntar aos autos a negativa do plano de saúde, no prazo de 15 (quinze) dias João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
13/12/2023 11:09
Determinada diligência
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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