TJPB - 0860737-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860737-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição da promovida (ID 101979063).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:54
Determinada diligência
-
25/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:34
Juntada de
-
25/10/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0860737-84.2022.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Nos autos, o Postulante fez juntar requerimento e novos documentos aos autos (Id 100415951 e seguintes), com os quais procura refutar os argumentos da parte promovida.
Reflexivamente, cumpre-se ouvir a parte adversa acerca da documentação acostada à luz do que prescreve o art. 437, §1º do CPC: "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.”.
A disposição sobredita, aplicável a todo e qualquer procedimento, visa dar oportunidade à parte de conhecer o mérito do documento, em face dos fatos controvertidos e da relação jurídica litigiosa, propiciando-lhe ocasião para oferecer prova contrária, seja documental ou de outra espécie, esta se em tempo de poder ser produzida.
Bem assim, permitir que fale a parte sobre o documento, tanto sobre suas condições intrínsecas como extrínsecas, preparando-se para arguir ou desde logo arguindo seus vícios, porventura existentes.
Pelo exposto, procurando evitar nulidades futuras dos atos do processo, ante eventual alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência.
Em consequência, INTIME-SE o promovido para, em 15 dias úteis, se manifestar a respeito dos novos documentos, inseridos no Id 100415951 e seguintes.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
18/09/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
26/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0860737-84.2022.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
07/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860737-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CABRAL DE MENEZES em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA BARROSO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA BARROSO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 02:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:40
Outras Decisões
-
26/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:12
Juntada de diligência
-
13/06/2023 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA BARROSO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:28
Outras Decisões
-
24/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:13
Outras Decisões
-
08/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA BARROSO em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA BARROSO em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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