TJPB - 0863688-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 21:36
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:50
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 10:59
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 10:59
Determinada diligência
-
24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:10
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 22:10
Determinada diligência
-
28/08/2024 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863688-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio, consignando-se na intimação que a guia poderá, também, ser emitida, diretamente no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 7 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 20:20
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:25
Determinada diligência
-
29/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:34
Determinada diligência
-
23/04/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DAMIAO BELARMINO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863688-51.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: DAMIAO BELARMINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO Segue comprovante de bloqueio integral do valor da dívida exequenda, pelo sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S.A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 21 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 10:59
Determinada diligência
-
21/03/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863688-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83448979, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:49
Determinada diligência
-
12/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 00:05
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 10:00
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DAMIAO BELARMINO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de DAMIAO BELARMINO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 25/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2023 09:51
Recebidos os autos.
-
24/02/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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