TJPB - 0842822-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de VITORIA GOUVEIA GOMES em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:40
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0842822-56.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Adjudicação Compulsória, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITORIA GOUVEIA GOMES REU: HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, GEOVANA PINTO CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
O cartório deve atentar-se para o fato de que os promovidos são patrocinados pela Defensoria Pública.
Portanto, prazo em dobro.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:00
Juntada de informação
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GEOVANA PINTO CAMPOS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842822-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Aguarda prazo da Defensoria Pública.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:33
Determinada diligência
-
06/12/2024 14:33
Nomeado curador
-
05/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GEOVANA PINTO CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:07
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842822-56.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: VITORIA GOUVEIA GOMES, Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 484, CASA, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160, em desfavor de Nome: HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, s/n, Apt 402, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070, Nome: GEOVANA PINTO CAMPOS, Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, Apt. 402, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, s/n, Apt 402, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070, Nome: GEOVANA PINTO CAMPOS, Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, Apt. 402, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de outubro de 2024.
Eu, JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
24/10/2024 10:28
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 16:09
Determinada diligência
-
14/10/2024 16:09
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
29/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 17:51
Determinada diligência
-
08/06/2024 23:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842822-56.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, a citação dos réus por edital, uma vez que a parte autora deixou de recolher custas para citação no endereço encontrado pelo SISBAJUD, Rua Vereador José Alberto Barroca Falcão – Apt. 402, Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-070.
Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas de diligência no prazo de 5 dias, para citação dos réus no endereço acima indicado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:45
Outras Decisões
-
02/05/2024 11:45
Indeferido o pedido de VITORIA GOUVEIA GOMES - CPF: *17.***.*99-00 (AUTOR)
-
02/05/2024 00:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de VITORIA GOUVEIA GOMES em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0842822-56.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA GOUVEIA GOMES REU: HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, GEOVANA PINTO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justça.
Advogado: RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO OAB: PB15483 Endereço: desconhecido Advogado: RANIERI CAVALCANTI MARQUES OAB: PB15239 Endereço: AV INGÁ, - de 589/590 ao fim, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-251 João Pessoa, 13 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
13/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de VITORIA GOUVEIA GOMES em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de VITORIA GOUVEIA GOMES - CPF: *17.***.*99-00 (AUTOR)
-
29/06/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 19:15
Juntada de informação
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de VITORIA GOUVEIA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 06:39
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2023 06:39
Indeferido o pedido de VITORIA GOUVEIA GOMES - CPF: *17.***.*99-00 (AUTOR)
-
10/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 22/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:57
Juntada de diligência
-
07/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 03:23
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:51
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 05:12
Decorrido prazo de RANIERI CAVALCANTI MARQUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:15
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:27
Decorrido prazo de VITORIA GOUVEIA GOMES em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:12
Outras Decisões
-
31/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:50
Juntada de Informações
-
20/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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