TJPB - 0800426-24.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800426-24.2023.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: MAXSUEL SANTOS MAIA MARINHO.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão apresentada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de MAXSUEL SANTOS MAIA MARINHO, ambos qualificados no processo.
Liminar deferida.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 83481064 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Revogo a liminar deferida no ID n. 69361102.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
INTIME-SE o advogado RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO, para ciência da Revogação de Mandato - Id 83311543.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:28
Revogada a Medida Liminar
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13/12/2023 11:28
Homologada a Transação
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12/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 10:11
Mandado devolvido para redistribuição
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31/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 07:29
Mandado devolvido para redistribuição
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02/10/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de MAXSUEL SANTOS MAIA MARINHO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:54
Outras Decisões
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11/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de MAXSUEL SANTOS MAIA MARINHO em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de MAXSUEL SANTOS MAIA MARINHO em 21/03/2023 23:59.
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03/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:10
Outras Decisões
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27/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 23:48
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2023 06:24
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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30/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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